Nova validação apontará divergências entre os dados informados nos descontos da parcela do empréstimo, permitirá melhor controle pelos empregadores e evitará possíveis erros.
No dia 8-10-2025, foi publicada uma nova versão
do sistema em produção, trazendo uma importante inovação na validação dos
descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do
Trabalhador.
Essa mudança visa aprimorar a qualidade das
informações declaradas e trazer mais transparência sobre a aplicação desses
descontos na folha de pagamento dos trabalhadores.
🎯Como funciona a
nova validação?
A partir de agora, ao receber os eventos de
remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o
vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com
parcela prevista para a competência da remuneração enviada. O eSocial compara
as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a
Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os
dados do empréstimo consignado previamente registrado.
👀 Atenção: a validação é focada exclusivamente na
existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e
do Número do Contrato. Não é feita conferência do valor do desconto (seja ele
maior ou menor) em relação ao valor da parcela prevista para aquela
competência.
🎯 O
que acontece em caso de inconsistência?
Se for identificada divergência em algum desses campos (Instituição
Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de
desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma
mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.
Apesar da inconsistência, o evento de
remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da
remuneração atenda aos seus demais objetivos.
A mensagem de advertência detalhará a
inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos
ativos para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na
correção dos dados.
🎯 Que
mensagem vou receber?
Em caso de divergência nas informações,
dependendo do caso, o eSocial retornará uma das seguintes mensagens de alerta:
✔1988 - O trabalhador <<cpfTrab>>,
matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado
do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de
apuração <<MM/AAAA>>. No entanto, o empregador informou os dados
incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento.
Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega
Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo
consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição
Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>> |
Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato
<<nrDoc>>
✔1989 - O usuário informou rubrica de desconto
do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador
<<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> que não possui
parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência
de apuração <<MM/AAAA>>. Verifique a informação correta no arquivo
disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.
✔1990 - O usuário informou rubrica de desconto
do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada
na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão
corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.
Fonte: Portal ESocial
Nenhum comentário:
Postar um comentário