Nova legislação define as atribuições do profissional que utiliza a arte como instrumento terapêutico para promoção da saúde, do desenvolvimento humano e da reabilitação psicossocial.
A Lei 15.435, de 17-6-2026 (DO-U de 18-6-2026), regulamenta o exercício da profissão de Arteterapeuta em todo o território nacional.
O arteterapeuta é o profissional que utiliza recursos expressivos, como artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura, como instrumentos capazes de favorecer o processo terapêutico, promovendo o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, além de contribuir para a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre as principais atribuições do profissional, destacam-se:
• Avaliar, planejar e executar atendimentos arteterapêuticos mediante a aplicação de técnicas e procedimentos específicos da arteterapia;
• Orientar pacientes, familiares e cuidadores durante o processo terapêutico;
• Desenvolver atividades técnico-científicas, incluindo pesquisas, trabalhos especializados e participação em eventos científicos;
• Coordenar serviços e setores de arteterapia em instituições, empresas e organizações;
• Realizar consultorias, auditorias e emitir pareceres técnicos relacionados à sua área de atuação;
• Participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública;
• Integrar equipes multidisciplinares e interdisciplinares de saúde, atuando de forma colaborativa com outros profissionais;
• Coordenar e dirigir cursos de graduação em Arteterapia;
• Exercer a docência nas disciplinas de formação específica em Arteterapia e em áreas correlatas;
• Participar de bancas examinadoras e de processos seletivos para provimento de cargos e contratação de arteterapeutas.


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