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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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21 setembro 2007

Saber pedir faz a diferença em ação de vínculo empregatício

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco do Estado do Paraná S.A. de pagar indenização a trabalhador sem vínculo de emprego, mas com relação de trabalho. Por maioria, a SDI-1 reformou entendimento da Terceira Turma que mantinha direitos pecuniários ao antigo contratado do banco, que receberia o que não tinha pedido.
O trabalhador foi admitido pelo banco em novembro de 1989 para exercer a função de escriturário. A empresa não procedeu ao registro em sua carteira de trabalho, alegando que ele era apenas prestador de serviços (ou estagiário). Com ele, o banco fazia somente sucessivos contratos de prestação de serviços. Dispensado sem justa causa em dezembro de 1994, não recebeu verbas rescisórias e trabalhistas.

Jogador de futsal amador tem vínculo reconhecido com o clube

O fato de o atleta ser amador não impede o reconhecimento da existência de vínculo de emprego com o clube, desde que estejam configurados os requisitos previstos na CLT – prestação de serviços não eventual, sob dependência e mediante salário. Este foi o fundamento adotado pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul e mantido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em processo envolvendo o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e um jogador de futsal.

Danos morais: empregado preso por furto não prova culpa da empresa

Não há condenação em danos morais se a empresa não participou da ação que culminou no constrangimento ao empregado. Com base nesta constatação, feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou indenização por danos morais a um ex-empregado da Telemont Engenharia de Comunicações que foi preso e algemado injustamente por policiais no seu local de trabalho.

Espera por transporte no interior da empresa vale como hora extra

Onde não houver transporte público, a espera por condução fornecida pelo empregador no interior da empresa é computada como tempo de serviço. Em sessão realizada quarta-feira (19), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou legítimo o apelo de dois empregados da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD e adotou, por unanimidade, o entendimento da juíza convocada Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso de revista.
Os dois empregados informaram que trabalhavam na Vale do Rio Doce no Complexo Portuário e Terminal Marítimo de Tubarão, no setor Porto, em Vitória (ES). Segundo eles, era obrigatória a utilização da condução da empresa na área interna do estabelecimento.
Os trabalhadores entravam na área da empregadora através da portaria Camburi, cerca de 10 minutos antes do registro dos seus cartões de ponto, e percorriam quase 4 km em ônibus da Vale. Saíam, pela mesma portaria, aproximadamente 30 minutos após o registro do ponto. Ao ingressar com reclamatória trabalhista em janeiro de 2002, pediram que esse tempo fosse considerado como horas extras à disposição da empresa.

14 setembro 2007

Mandato tácito supera irregularidade em procuração

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o mandato tácito, quando devidamente configurado, é suficiente para superar o entendimento de irregularidade de representação processual, diante da ausência de data em procuração.
O caso começou quando a empresa Protector Segurança e Vigilância foi condenada, em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS), a pagar diferenças salariais a um ex-funcionário que trabalhou como vigia e porteiro durante três anos, no município de Campo Bom. Inconformada, a empresa recorreu sucessivamente da sentença, fazendo-se representar pela mesma advogada, que acompanhou o processo desde a primeira contestação.
Não obtendo êxito no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empresa apelou ao TST. A Quarta Turma rejeitou o recurso, por considerar que houve irregularidade de representação, na medida em que o instrumento de procuração juntado pela advogada no processo não continha data.

Acidente de trabalho em contrato de experiência não garante estabilidade

O contrato de experiência é uma modalidade contratual com prazo determinado. Assim, quando o trabalhador sofre acidente de trabalho no período de experiência, não existe garantia de estabilidade provisória, uma vez que esta tem como objetivo proteger a continuidade do vínculo de emprego – o que supõe, necessariamente, a vigência de contrato por tempo indeterminado. Este entendimento, constante da Súmula n º 333 do Tribunal Superior do Trabalho, fundamentou decisão da Terceira Turma do TST no sentido de rejeitar recurso de um trabalhador que pretendia reformar decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) no mesmo sentido. O relator foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Empregado com atividade externa também pode receber hora extra

Motorista de caminhão tem direito a receber horas extras desde que comprovada a sobrejornada. Em sessão realizada esta semana, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar embargos da Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., reconheceu que empregado tinha controle rigoroso de jornada, pois, além de Redac e tacógrafo, a fiscalização era efetuada através de mapas de viagens e controles de diárias.
Contratado em agosto de 1988 como motorista-entregador, o empregado declarou desenvolver, ainda, as funções de cobrador e vendedor. Recebia uma média salarial de R$ 1.530, incluindo comissões, quando foi demitido em julho de 1996. Ao procurar a Justiça do Trabalho em Uberlândia (MG), em julho de 1998, o motorista pleiteou, entre outros, o recebimento de horas extras, sobreaviso decorrente de pernoite no caminhão, reembolso de despesas com ajudantes e restituição dos descontos por falta e danos em mercadorias.