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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 novembro 2008

Notícias/Lembretes

  • LEMBRETES:

Salário Família
– Comprovante de Freqüência Escolar
Os colaboradores com direito ao Salário família devem comprovar obrigatoriamente, no mês de Novembro, a freqüência escolar dos filhos a partir dos 7 anos de idade

13º Salário
– Pagamento da 1ª Parcela
Até o dia 30 de novembro as empresas estão obrigadas a pagar aos seus colaboradores a 1ª parcela do 13º salário.

  • LEGISLAÇÃO

FGTS – Atualização Conta Vinculada

Comunicado S/N Caixa, de 2008 - (DO-U de 10-11-2008)

Ementa:

- Divulga os coeficientes de JAM – Juros e Atualização Monetária serão creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10-11-2008, incidindo sobre os saldos existentes em 10-10-2008.


Previdência Social – Entidade Beneficente

Medida Provisória 446, de 7-11-2008 - (DO-U de 10-11-2008)

Ementa:

- Estabelecidos novos critérios para concessão certificação de entidades beneficentes.


Cessão de Mão-de-Obra

Solução de Consulta 171 SRRF 6ª RF, de 1-10-2008 - (DO-U de 5-11-2008)

Os serviços de roçagem de ervas, gramíneas, arbustos e demais invasoras existentes em Terrenos baldios sujeitam-se à retenção prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, quando contratados sob o regime de cessão ou empreitada de mão-de-obra.

Para fins de apuração da base de cálculo da retenção, pode ser excluído do valor bruto da nota fiscal o valor correspondente ao material ou equipamentos, desde que contratualmente previsto e devidamente comprovado.

Dispositivos Legais: Lei 8.212/91, artigo 31; Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, artigo 219, § 2º, inciso I e § 3º; Instrução Normativa 3 MPS/SRP /2005, artigos 145, inciso I e 149.


Solução de Consulta 110 10ª RF, de 4-9-2008 - (DO-U de 31-10-2008)

Constitui hipótese de retenção do percentual de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura a prestação de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que a contratada disponibilize equipe sempre pronta para atender as necessidades da empresa contratante.

Dispositivos Legais: artigo 31, § 3º, da Lei 8.212, de 1991; artigos 143, §§ 1º, 2º e 3º, e 146, XIV, da Instrução Normativa 3 MPS/SRP,de 2005.


Trabalho – Programa Nacional de Inclusão de Jovens

Decreto 6.629, de 4-11-2008 - (DO-U de 5-11-2008)

Regulamenta as normas do ProJovem.

SELIC


Ato Declaratório Executivo 64 CODAC, de 3-11-2008 - (DO-U de 4-11-2008)

Ementa:

- É de 1,18% a variação da taxa SELIC de outubro/2008, a ser será utilizado em novembro/2008.


14 novembro 2008

Vendedora de seguros obtém vínculo empregatício

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Rio Life Administradora e Corretora de Seguros Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma vendedora de seguros de saúde com a corretora. A corretora foi condenada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região, que constatou a existência dos requisitos essenciais para caracterizar a relação de emprego.
Em 2002, a vendedora ajuizou reclamação trabalhista e informou que, em outubro de 2000, foi admitida para vender planos de saúde e que, após inúmeras promessas não cumpridas, foi demitida em abril de 2002 sem ter sua carteira profissional anotada nem receber devidamente as verbas rescisórias. Ressaltou, no entanto, que a empresa lhe fornecia vale-transporte e vale-refeição.

TST rejeita coexistência de regras de acordo e de convenção coletiva

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos da PETROBRAS Distribuidora S.A. e restabeleceu sentença que rejeitou a aplicação simultânea de cláusulas de convenções e acordos coletivos. O processo foi movido por um operador industrial que pretendia a adoção das cláusulas salariais de convenções coletivas firmadas entre o sindicato da categoria e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e, ao mesmo tempo, a manutenção das demais cláusulas de acordos coletivos específicos firmados entre a PETROBRAS e o sindicato profissional. “Não se mostra juridicamente possível a coexistência de acordo e convenção coletiva, com o fracionamento do alcance de suas normas, para que o empregado usufrua daquilo que lhe é interessante em um instrumento e repudie o outro que lhe parece menos vantajoso”, afirmou o ministro Milton de Moura França, autor da tese que prevaleceu no julgamento dos embargos.

13 novembro 2008

Projeto recupera o poder de compra de aposentadorias e pensões

Aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social poderão ter os seus valores atualizados ano a ano. A intenção é recuperar o valor do poder aquisitivo desses benefícios, de forma a garantir o mesmo número de salários mínimos que eram recebidos na data da concessão da aposentadoria ou da pensão.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao adotar, em turno suplementar, substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao texto original do projeto (PLS 58/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto foi votado pela CAS em decisão terminativa.

De acordo com o substitutivo da CCJ acolhido pela CAS, será criado um novo parâmetro de atualização do poder de compra dos benefícios pagos a aposentados e pensionistas: é o Índice de Correção Previdenciária - ICP - resultante da divisão do salário de benefício (a aposentadoria) pelo menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social. Segundo o texto aprovado, na data da aposentadoria, cada segurado passará a ter um ICP individual, a ser usado para cálculo dos reajustes por toda a vida.

O substitutivo aprovado fixa ainda uma regra de transição de cinco anos até que o poder de compra seja totalmente recuperado. O prazo também servirá para que os orçamentos sejam adaptados às despesas.

O projeto original de Paim estendia a nova regra aos servidores inativos e pensionistas da União. Mas essa parte foi retirada do texto durante a tramitação da matéria na CCJ, por ter sido considerada inconstitucional.Isso porque artigo da Constituição dá ao presidente da República a competência exclusiva para legislar sobre aumento de remuneração e aposentadoria dos servidores públicos. O texto aprovado na CAS foi relatado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO).

Elogios

Após a aprovação do projeto, Paim enalteceu a decisão da CAS e disse que o projeto "faz apenas justiça" a aposentados e pensionistas. Já a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), relatora ad hoc no colegiado, defendeu a rápida aprovação da proposição pela Câmara dos Deputados para que, observou, milhões de brasileiros tenham seus proventos reajustados.

Expedito Júnior (PR-RO), relator da proposta, também destacou a aprovação do projeto, enquanto o senador Mário Couto (PSDB-PA) advertiu: "Não vamos abrir mão nem de um milímetro em defesa dessa causa". Durante o debate da matéria, ainda, o senador Flávio Arns (PT-PR) defendeu o fim do fator previdenciário no cálculo de aposentadorias e pensões.

FONTE: Agência Senado

12 novembro 2008

Empregada terceirizada em empresa pública ganha diferenças salariais

Uma ex-operadora de telemarketing contratada pela Ask Companhia Nacional de Call Center para prestar serviços à Copel, empresa responsável pela distribuição de energia do Paraná, vai receber as diferenças salariais entre ela e uma funcionária da Copel que realizava as mesmas atividades e tinha salário maior. O seu direito foi reconhecido pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) e mantido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista das duas empresas contra a condenação.
A ação foi ajuizada em 2006. Nela, a operadora informava ter sido despedida sem motivo e pedia para receber as diferenças salariais ao argumento de que realizava atividades idênticas às da sua colega: elas atendiam os clientes rurais da Copel e registravam informações tais como queda de energia e venda de postes. A diferença entre os salários era da ordem de 50%. A empresa de telemarketing, em sua defesa, alegou a impossibilidade da equiparação salarial, por serem diferentes os empregadores – sendo que os empregados da Copel foram admitidos por concurso público. Negou, ainda, a identidade de função entre a sua empregada e os funcionários da Copel citados como paradigma e defendeu a legalidade da terceirização.

Telefonista que também atuava como digitadora consegue jornada especial A Telemar Norte Leste S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar hora

A Telemar Norte Leste S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras e reflexos, com aplicação do adicional previsto em norma coletiva a telefonista que realizava também trabalho de digitação . Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, evidenciou-se a jornada especial, prevista no artigo 227 da CLT, ante a constatação de que a empregada exercia atividade preponderante de telefonista, cumulada com a de digitação.
Contratada pela Telemar Norte Leste em 1994, a telefonista trabalhou quase dez anos, até ser demitida, em 2003 e imediatamente admitida nos quadros da Telebase Serviços Básicos em Comunicação Ltda., onde continuou realizando o mesmo trabalho, sob a mesma chefia e cumprindo o mesmo horário. O que alterou foi somente seu salário, reduzido de R$ 729,64 para R$ 696,76

Dano moral não é reconhecido por controle de uso do toalete


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de uma ex-teleoperadora da Vivo de Goiânia, que pretendia receber indenização por dano moral por sentir-se ofendida com a determinação da empresa de permitir que, durante o expediente, os empregados somente usassem o toalete nos intervalos de duas pausas, de 15 e 5 minutos.
A ação foi proposta em 2007, quando a empregada, na inicial, informou ter sido contratada pela empresa Atendo Brasil para prestar serviços de atendimento telefônico na Vivo. Foi admitida em 2005 e demitida imotivadamente em 2007. Disse ainda que, fora das pausas estabelecidas, se necessitasse, poderia ir ao toalete desde que solicitasse ao seu chefe. Com o pedido negado pela instância do primeiro grau e pelo Tribunal Regional da 18ª Região (GO), a empregada entrou com recurso de revista no TST, mas também não teve êxito.