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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 agosto 2019

FGTS e PIS - Divulgado Calendário de Saque

Resultado de imagem para Simbolo do FGTS e PISA ação tem como base a Medida Provisória 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Quotas do Programa de Integração Social (PIS). A medida traz flexibilizações imediatas, como a possibilidade de saque, já neste ano, de até R$ 500,00 das contas do FGTS, bem como novas regras para os próximos anos, e libera o saque das Quotas do PIS para todas as idades.
A partir de setembro, o trabalhador poderá fazer um saque imediato de até R$ 500,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo da conta. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário.
SAQUE IMEDIATO
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500,00 de cada conta. O pagamento vai até 31-3-2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30-4-2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Para que tem conta na Os trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
MÊS DE NASCIMENTO
​RECEBEM A PARTIR DE
​janeiro, fevereiro, março, abril.
​13/09/2019
​maio, junho, junho, agosto.
​27/09/2019
​setembro, outubro,
novembro dezembro.
​09/10/2019
Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
MÊS DE NASCIMENTO
​DATA DE INÍCIO
​janeiro
​18/10/2019
​fevereiro
​25/10/2019
​março
​08/11/2019
​abril
​22/11/2019
​maio
​06/12/2019
​junho
​18/12/2019
​julho
​10/01/2020
​agosto
​17/01/2020
​setembro
​24/01/2020
​outubro
​07/02/2020
​novembro
​14/02/2020
dezembro
06/03/2020



SAQUE ANIVERSÁRIO 
A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:
MÊS DE NASCIMENTO
PERÍODO DE
 SAQUE
​janeiro e fevereiro
​          abril a junho/2020
​março e abril
​maio a julho/2020
​maio e junho
​          junho a agosto/2020
​julho
​          julho a setembro/2020
​agosto
​         agosto a outubro/2020
​setembro
​          setembro a novembro/2020
​outubro
​             outubro a dezembro/2020
​novembro
​             novembro/2020 a janeiro/2021
​dezembro
​            dezembro/2020 a fevereiro/2021
Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa, conforme a MP.
MULTA DE 40%
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.
Distribuição de resultados do FGTS – A regra para distribuição dos resultados do FGTS também foi modificada e impactará na rentabilidade da conta vinculada para o trabalhador. A mudança é que o resultado do FGTS apurado no exercício anterior passa a ser integralmente distribuído aos trabalhadores que tinham conta vinculada de FGTS em 31 de dezembro do exercício anterior.
Garantia de empréstimo. O trabalhador que migrar para o Saque Aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O Conselho Curador do FGTS regulamentará a matéria.
QUOTAS DO PIS – A Caixa e o Governo Federal vão oferecer mais uma oportunidade para sacar os recursos das Quotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:
​QUEM TEM DIREITO
​RECEBEM A PARTIR DE
​crédito em conta na
Caixa para todas as idades
​19/08/2019
​a partir de 60 anos
​26/08/2019
​até 59 anos
​02/09/2019
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências Caixa.
Canais exclusivos de informação – A Caixa lançou nova versão do APP FGTS, disponível para download nas lojas App Store e Google Play. Com ele, o trabalhador poderá verificar o valor e a data prevista para o saque imediato, dentre outras funcionalidades. Além disso, a Caixa criou um serviço exclusivo no site fgts.caixa.gov.br/ para facilitar o atendimento ao trabalhador que deseja sacar o FGTS. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis. A Caixa disponibilizou uma central exclusiva para informações sobre o Saque Imediato (0800 724 2019), onde o trabalhador poderá consultar eventuais valores para o saque imediato e informações sobre os canais de atendimento.
Para atender os trabalhadores com direito a sacar cotas do PIS, a Caixa disponibiliza a página exclusiva www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo Caixa Trabalhador.
A Caixa alerta que não envia links e não solicita confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou Whatsapp. Os canais oficiais são as únicas fontes seguras de informação ao trabalhador.
Atendimento diferenciado – Para facilitar o atendimento, todas as agências da Caixa abrirão duas horas mais cedo e aos sábados. As datas e as unidades que abrirão em horário diferenciado serão divulgadas em fgts.caixa.gov.br.
Fonte: Caixa Econômica Federal

eSocial - Início da primeira fase da modernização

Nota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo, conforme divulgado. Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças.
Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de "OC" (Obrigatórios na Condição) para "F" (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.
Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:
  • S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-2250 - Aviso Prévio; e
  • S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).
Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.
Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.
A segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:
Eliminação completa dos seguintes eventos:
  • S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos - os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.
  • S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão - da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.
  • S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho - a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.
  • S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho -  foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
  •  S-1080 - Tabela de Operadores Portuários - as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.
  •   S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos - esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).
  • S-1300 - Contribuição Sindical Patronal - as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.
  • S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional - a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função. 
  • S-2250 - Aviso Prévio - as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS. 
  • S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente - uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).
Eliminação de mais de 500 campos do leiaute - além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante, desnecessária para a substituição de obrigações ou que já conste de base de dados já povoada.
Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador - os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT), mitigando os problemas na qualificação cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e de FGTS por problemas cadastrais do trabalhador.
Eliminação de informações de banco de horas - serão eliminadas as naturezas de rubrica de crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado no eSocial.
Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa - as empresas poderão, se assim desejarem, utilizar a tabela padrão de rubricas do sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). Desta forma, além de poder eliminar a etapa de cadastramento da sua tabela de rubricas, terão mais segurança jurídica na questão das incidências tributárias, uma vez que a tabela já traz as incidências de acordo com o entendimento dos entes. Mesmo as que optarem por utilizar a tabela própria terão a referência “oficial” sobre as incidências. 
Unificação de prazos para envio dos eventos - todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego). 
Simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210) - as informações da folha de pagamento, que na versão atual, são desmembradas em dois eventos interdependentes - evento de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210) - serão, a partir da implantação do novo sistema, informadas apenas no evento S-1200. O evento S-1210 será restrito à informação da data de pagamento e, quando houver, ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão alimentícia.
Não exigência de dados já constantes em outras bases - algumas informações foram consideradas redundantes, por já constarem em bases de dados do governo, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT. Assim, os dados não serão solicitados ao usuário (salvo quando houver modificação individualizada - um caso de processo judicial que altere FAP/RAT, por exemplo).
Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho - SST - além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Foram mantidas as informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.
Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas - será disponibilizado um módulo simplificado para ME e EPP, nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.