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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 agosto 2019

eSocial - Simplificação



A Nota Conjunta 1 SEPRT/RFB/SED, de 08-08-2019, esclarece pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações. 

No prazo de até 30-09-2019, será divulgado ato normativo conjunto que disciplinando a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

b) CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

c) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

d) Livro de Registro de Empregados - LRE;

e) Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;

f) Comunicação de Dispensa - CD;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

h) Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;

i) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;

j) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;

k) Quadro de Horário de Trabalho - QHT;

l) Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD;

m) Folha de pagamento;

n) Guia de Recolhimento do FGTS -  GRF; e

o) Guia da Previdência Social - GPS.

07 agosto 2019

Pensão por Morte - Valor Minimo



A Portaria 936 SEPREVT, de 6-8-2019 (DO-U 1,  de 7-8-2019),  Considera renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo.
Enquanto não instituído o sistema integrado de dados, considerar-se-ão os rendimentos mensais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS para apuração da renda formal.

06 agosto 2019

Aposentado e Pensionistas - Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário (Abono Anual) começa em Agosto


 Medida Provisória 891, de5-8-2019, (DO-U 1, de 06-08-2019), estabelece que  o pagamento do abono anual (13º Salário) ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em 2 parcelas:

  • a 1ª parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício devido no Abono Anual - Aposentado e Pensinista  mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
  • a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.