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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 agosto 2025

Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência

 



Dados complementares podem ser inseridos até 31 de agosto no portal Emprega Brasil; relatório será divulgado em setembro pelo MTE e Mulheres para dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens.


Desde 1-8-2025, empresas com 100 ou mais empregados já podem inserir as informações complementares que irão compor o próximo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. 

O documento será divulgado em setembro pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério das Mulheres.

Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para preencher os dados até o dia 31 de agosto. Esta será a quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.


Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais  referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará um relatório individual para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.

A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e realizar a divulgação em seus canais institucionais - como site, redes sociais ou outros meios equivalentes -, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.


O não cumprimento da obrigação de divulgar o relatório poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. A fiscalização do MTE já está monitorando as empresas quanto à observância dessa exigência.


Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados neste ano, no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. "Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. 

É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são, historicamente, as primeiras a serem demitidas em momentos de crise", destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.


Sobre a Lei - Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.


👀 Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens: entenda a nova lei clicando aqui.

📌Fonte: MTE

24 julho 2025

Cadastro biométrico e os beneficio da Seguridade Social

 


O Decreto 12.561, de 23-7-2025, (DO-U 1 de 24-7-2025),que entrará em vigor 120 dias após 24-7-2025, regulamenta o cadastro biométrico obrigatório para fins de concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.

A concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social ficam condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular do benefício ou do seu responsável legal em bases biométricas de Governo.

Considera-se cadastro biométrico aquele constante da base biométrica da Carteira de Identidade Nacional.

Serão considerados, em caráter transitório, os cadastros biométricos constantes das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, conforme cronograma disposto em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A implantação do serviço será gradual, conforme cronograma e diretrizes estabelecidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e priorizará a verificação biométrica na liberação do pagamento dos benefícios.


21 julho 2025

Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS


 Informações são essenciais para garantir o pagamento do Abono Salarial e subsidiar estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho; envio fora do prazo pode gerar multas.


O MTE  - Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da RAIS -  Relação Anual de Informações Sociais referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações no prazo regular têm até o dia 8 de agosto para regularizar a situação.

É fundamental que os empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.

Os dados da RAIS de anos anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações por parte dos empregadores pode impedir o recebimento do benefício. A RAIS também é uma importante ferramenta para o controle da atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.

A transmissão das declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado digital - inclusive para órgãos da Administração Pública. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS.

Estão dispensados de enviar a RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. 

A dispensa segue os seguintes critérios:

Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;

Grupo 3: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;

Grupo 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.

A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS desses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.

Mais informações estão disponíveis no portal oficial da RAIS: https://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf 


03 julho 2025

Plataforma FGTS Digital - Parcelamento

 


O Edital 2,SIT de 2025,(DO-U, de 3-7-2025) que dispõe sobre a entrada em produção do módulo de parcelamento da plataforma FGTS Digital. 

O módulo de parcelamento passa a operar, em ambiente de produção, de forma efetiva, 👀👀a partir de 2-7-2025, estando disponível para utilização pelos empregadores/responsáveis com débitos de FGTS declarados na plataforma a partir da👀👀 competência 3/2024.

Na atual fase de desenvolvimento, o parcelamento não estará disponível para:

- Empregadores com natureza jurídica de Administração Pública que puderam usar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024;

 - MEI - Microempreendedores Individuais e Empregadores Domésticos; e

- Segurados Especiais sem CNO - Cadastro Nacional de Obras. 

O módulo permitirá o parcelamento dos valores devidos ao FGTS observando-se as condições, prazos, modalidades e critérios definidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A operacionalização do parcelamento, referente às competências desde de a 👀👀 3/2024, dar-se-á exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico: 

https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login.

Orientações complementares podem ser obtidas no Manual de Orientação do FGTS Digital e documentação técnica, disponibilizados no portal do FGTS Digital por meio do link: 
 

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica .