As empresas com 100 ou mais empregados já podem
acessar e baixar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios
Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. O prazo para a divulgação do documento
vai até 31 de março.
Após o download, os empregadores devem publicar o relatório em seus canais
institucionais como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes,
assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o
público em geral.
O descumprimento da obrigação pode resultar na aplicação de multa, conforme
previsto na legislação.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego já realiza o monitoramento e a
fiscalização do cumprimento da exigência pelas empresas.
Os dados consolidados serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres
no início de abril, durante uma cerimônia oficial.
Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que
tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres
e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas
pelas empresas, dados da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais,
referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados
complementares enviados pelos empregadores.
⚖⚖ Sobre a lei
Sancionada em 3-7-2023, a Lei 14.611 estabelece a
obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre
mulheres e homens, alterando o artigo 461 da CLT - Consolidação das Leis do
Trabalho. A norma determina que empresas com 100 ou mais
empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência
salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de
discriminação.
Clique aqui e saiba mais sobre a lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e
Homens.
Fonte: MTE