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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 março 2026

Prorrogado, de 31-3 para 6-4,📆o prazo de entrega do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

 


Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 6 de abril para publicar o documento em canais oficiais.


O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
📆prorrogou, de 31-3 para 6-4,📆o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Desde 20 de março, o documento já está disponível para download no portal Emprega Brasil.


24 março 2026

Igualdade Salarial - Portal Brasil

 

 


As empresas com 100 ou mais empregados já podem acessar e baixar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil. O prazo para a divulgação do documento vai até 31 de março.

Após o download, os empregadores devem publicar o relatório em seus canais institucionais como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, assegurando fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

O descumprimento da obrigação pode resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação.

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego já realiza o monitoramento e a fiscalização do cumprimento da exigência pelas empresas.

Os dados consolidados serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril, durante uma cerimônia oficial.

Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.


⚖⚖ Sobre a lei


Sancionada em 3-7-2023, a Lei  14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o 
artigo 461 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.

Clique aqui e saiba mais sobre a lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens.

Fonte: MTE

19 março 2026

Gestão de Riscos Ocupacionais nas empresas


O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 - Norma Regulamentadora 1, que trata do GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O objetivo da publicação é orientar empregadores, trabalhadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho e demais atores sociais na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

O material apresenta orientações técnicas e interpretativas sobre como identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, contribuindo para a correta aplicação das atualizações recentes da NR-1.

Entre os temas abordados está também o gerenciamento dos riscos psicossociais, que incluem fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.

A iniciativa faz parte das ações do MTE para fortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupacionais nas organizações.

O lançamento do manual está alinhado às ações da CANPAT - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho 2026, que terá como tema Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho, ampliando o debate sobre saúde mental e trabalho digno.

O material está disponível para consulta e download aqui.


Fonte: MTE
Gestão de Riscos Ocupacionais nas empresas