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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 novembro 2007

Gerente demitido por negligência receberá indenização por danos morais

Após mais de 27 anos de trabalho para o Banco Meridional S.A, um gerente de agência de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, foi demitido por justa causa acusado de negligência. Na Justiça Trabalhista, ele conseguiu comprovar que a penalidade imposta foi completamente desproporcional ao ato praticado, e terá direito a receber verbas rescisórias e indenização por danos morais.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu os argumentos do banco, por não caber ao TST avaliar fatos e provas, e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O Regional condenou o banco ao pagamento de uma indenização de aproximadamente R$ 56 mil.


Vale do Rio Doce: TST não reconhece vínculo após Constituição de 88

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou decisão do Tribunal Regional da 17ª Região (ES) que havia reconhecido o direito de dois empregados da Companhia Vale do Rio Doce a receber todas as verbas trabalhistas referentes ao período de contrato de trabalho, embora tivessem sido admitidos sem concurso público após a Constituição da República de 1988 e antes da empresa ter sido privatizada. A Turma entendeu que a empresa, à época, era uma sociedade de economia mista, e o reconhecimento da relação de emprego contrariava a Súmula nº 363 do TST.
Os empregados foram contratados como motoristas autônomos em fevereiro de 1992, para o transporte de pessoal ou de pequenas cargas, e demitidos imotivadamente em outubro de 1998. Em abril de 2000, entraram com reclamação na Vara do Trabalho de Vitória, pleiteando vínculo de emprego com a empresa e as devidas verbas trabalhistas.


TST anula ato de juiz por falta de notificação à parte

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de um ato de juiz de primeiro grau, que negou pedido de adiamento de audiência sem comunicar o fato à parte interessada.
O caso é de um ex-funcionário do Banco do Brasil em Macapá (AP) que, após aposentar-se, entrou com ação trabalhista reclamando o pagamento de horas extras. Seu advogado solicitou o adiamento da data de audiência, alegando compromisso em outra ação trabalhista. O juiz da Vara do Trabalho de Macapá indeferiu o requerimento mas não o notificou. Na data prevista, realizou a audiência de instrução e, diante da ausência do reclamante, proferiu sentença à sua revelia, negando o pedido de horas extras.

22 novembro 2007

Vigilante em regime de 12x36h tem direito a intervalo intrajornada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou pagar uma hora por dia efetivamente trabalhado a título do intervalo intrajornada não concedido a vigilante que trabalhava no regime de 12x36 horas na Servi – Segurança e Vigilância de Instalações Ltda. A decisão segue a jurisprudência do TST e reforma entendimento das instâncias anteriores, que julgavam não fazer o trabalhador jus ao intervalo intrajornada, pois o regime de trabalho de 12x36 horas foi regularmente instituído por meio de norma coletiva.
O relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, seguiu a Orientação Jurisprudencial nº 307 para formular seu voto, ressalvando seu entendimento pessoal. Em sessão, o advogado da Servi alegou a legitimidade do sindicato para fazer o acordo, que, segundo ele, é de interesse do trabalhador. Destacou, também, a dificuldade da empresa de colocar alguém para substituir o vigilante no meio da madrugada pelo período de uma hora em todos os locais em que tenha vigias.


21 novembro 2007

TST indefere periculosidade a comissário da VASP

Um aeronauta contratado pela VASP –Viação Aérea de São Paulo S/A como comissário de bordo não obteve na Justiça do Trabalho o direito à percepção do adicional de periculosidade , pelo fato de permanecer no interior da aeronave durante seu abastecimento. O ministro José Simpliciano, relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao recurso do empregado por não considerar acentuado o risco, uma vez que não havia contato direto deste com inflamáveis.
A empresa admitiu o trabalhador dezembro de 1995 na função de comissário de bordo e o demitiu, sem justa causa, março de 2002. Ele requereu, além do adicional de periculosidade, diárias de alimentação, horas de trajeto, sobreaviso e reserva, adicional noturno, e periculosidade relativa ao tempo em que a aeronave permanecia no solo (na maioria dos vôos, o avião levava cerca de 50 minutos em cada escala, para reabastecimento, limpeza e embarque de passageiros).

Seguro-desemprego não é devido a empregado que adere a PDV

Empregados que aderem a programa de demissão voluntária proposto pelo empregador não têm direito a seguro-desemprego, uma vez que a dispensa não é caracterizada como demissão involuntária. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que determinara à Volkswagen do Brasil Ltda. entregar a quatro ex-funcionários da empresa as guias para o recebimento do referido seguro.
Os trabalhadores haviam ajuizado reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Taubaté (SP), em dezembro de 2005, pleiteando, entre outros, a indenização do seguro-desemprego. A empresa contestou e informou que os empregados foram dispensados mediante a celebração de um acordo, devidamente assistidos pela Comissão de Fábrica e o sindicato da categoria.

Analista de sistemas da CEF não tem direito a horas extras

Apesar de o bancário classificar suas funções na área de informática como eminentemente técnicas e, portanto, com direito a receber a sétima e a oitava horas de trabalho como extras, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) em sentido contrário. Para a Justiça Trabalhista, o bancário, ao exercer as atribuições de analista de sistemas na Caixa Econômica Federal, tinha cargo de confiança e, assim, não fazia jus àquelas horas extraordinárias.
A decisão da Sexta Turma não foi unânime. Para a ministra Rosa Maria Weber, as atribuições do analista, em cargo de destaque, com nível superior, não são suficientes para enquadrá-lo como ocupante de cargo de confiança. A Turma, porém, seguiu o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.