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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 janeiro 2017

Teste de gravidez com ciência da empregada em exame demissional não configura dano moral



N
a Justiça do Trabalho, a obrigação de indenizar exige a prática de ato ilícito atribuído ao empregador ou alguém a seu mando, que resulte em prejuízo ao trabalhador. "A determinação é de lei e não aceita entendimento abrangente".Com esses fundamentos, a 4ª Turma do TRT afastou a possibilidade de uma trabalhadora vir a ser indenizada apenas pelo fato de a empresa ter incluído um teste de gravidez entre os exames demissionais de praxe. Ficou constatado que o exame aconteceu com a ciência da trabalhadora e que, além do mais, não lhe ocasionou qualquer constrangimento moral.

Na versão da reclamante, ela teria sido vítima de assédio moral, visto que, na ocasião do exame demissional, quando realizou hemograma completo e anticorpos, a empresa incluiu, sem o seu consentimento prévio, exame BHCG para comprovação de eventual gravidez. Disse que o fato violou sua intimidade e vida privada, devendo ser indenizada pela ex-empregadora. Mas o pedido foi indeferido pelo juiz de Primeiro Grau e a 4ª Turma do TRT mineiro, ao analisar o recurso da trabalhadora, manteve a sentença.

De acordo com o relator, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, cujo voto foi acolhido pela Turma, o reconhecimento do dano moral e sua reparação têm como objetivo ressarcir o íntimo sofrimento humano, assegurando a convivência respeitosa e a dignidade do cidadão trabalhador. Mas, para o julgador, no caso, o procedimento da empresa não ofendeu os direitos de personalidade da reclamante, nem gerou dano ou lesão passíveis de reparação.

Chamaram a atenção do desembargador as declarações de uma testemunha. Ela disse que o exame BHCG só foi feito na época da dispensa da reclamante porque ela vinha de uma quarta gestação e a empresa não queria dispensá-la se estivesse grávida. A testemunha também afirmou que a empregada tinha plena ciência do exame de gravidez, o qual, inclusive, tinha acesso com a senha do sistema.

Nesse quadro, o relator observou que a conduta da empresa não foi ilícita, além de não ter causado constrangimento moral à empregada. Dessa forma, concluiu que ela não tem direito à indenização pleiteada. Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da reclamante.


Fonte: TRT-MG


02 janeiro 2017

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ano-base 2016. - Entrega de 17-1 a 17-3-1017



A
Portaria 1.464 MTb, de 30-12-2016,  aprova as instruções para a declaração da RAIS. 
O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 17-3-2017.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2016, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos.
É dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da RAIS Negativa.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da RAIS Negativa.

30 dezembro 2016

Salário-Mínimo será de R$ 937,00 mensais a partir de janeiro/2017

A partir de 1-1-2017, o novo valor do salário-mínimo será de:
- R$ 937,00, por mês.
- R$ 31,23, por dia e;
- R$ 4,26, por horas.
Base legal: Decreto 8.948, de 29-12-2016.

29 dezembro 2016

FGTS - Regulamentada as operações de crédito consignado com garantia do saldo do FGTS

A Resolução 827 CCFGTS, de 6-12-2016, que determinou que, nas operações de crédito consignado tendo como garantia o saldo da conta vinculada do FGTS e o valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, a taxa de juros máxima não pode ser superior a 3,5% ao mês e o número máximo de parcelas deverá ser de até 48 meses.

Receita aprova novo modelo do comprovante de rendimentos de pessoas físicas

A  Instrução Normativa 1.682 RFB, de 28-12-2016,  aprova novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e as instruções para o seu preenchimento.

No novo modelo foi dada nova redação para fazer referência literal à previdência complementar, pública ou privada, deixando claro, nas instruções para preenchimento, que as contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública também estarão ali contidas.

O Comprovante de Rendimentos é o documento a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas beneficiárias de rendimentos que sofreram retenção do imposto na fonte que servirá como base para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual.

Esse documento deve ser entregue ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. Relativamente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2016, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos é até 24-2-2017.

Será cobrada a multa de R$ 41,43, por documento, quando a fonte pagadora deixar de fornecer o Comprovante no prazo fixado ou fornecê-lo com inexatidão. Também haverá a aplicação da multa de 300% do valor indevidamente utilizável, como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais, quando a fonte pagadora prestar informação falsa sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte. Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da falsidade.

 

Hoje, 29-12, é o último dia de funcionamento das agências bancárias em 2016 - Expediente bancário: vencimentos no dia 30 ou 31/12/2016 devem ser feitos até dia 29/12/2016


Hoje (29/12) é último dia de funcionamento das agências bancárias para atendimento ao público. A partir de amanhã (30/12) as agências ficam fechadas e só abrem no próximo dia útil, dia 2 de janeiro. Por isso, as pessoas que precisam resolver questões bancárias este ano precisam fazê-lo até hoje.
Vale lembrar que todas as contas com vencimento nos dias em que as agências estiverem fechadas podem ser pagas no primeiro dia útil após o vencimento sem incidência de multa. Do dia 30/12/2016 até 01/01/2017, os clientes podem realizar operações bancárias nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e banco por telefone.
Existem ainda os correspondentes bancários, que são casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados. Eles também podem realizar operações bancárias, mas o cliente precisa verificar os horários de funcionamento de cada um, que são independentes dos bancos.
Fonte: Agência Brasil

28 dezembro 2016

Caixa atualiza regras relativas ao saque do FGTS

A Circular 742 Caixa, de 27-12-2016, que revoga a Circular 698 Caixa, de 17-11-2015, e publica novo Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, para saque das contas vinculadas pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.