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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 agosto 2019

DCTFWeb - Adiada entrega para o 3º Grupo


A Instrução Normativa 1.906 RFB, de 14-8-2019, (DO-U, 1 de 15-08-2019), adiou, o novo prazo será definido em ato especifico, a entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo do cronograma de implantação, que compreende:


a) as Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2017, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;

b) os empregadores pessoa física (exceto doméstico);

c) os produtores rurais pessoa física, e;

d) as Entidades Sem Fins Lucrativos.

12 agosto 2019

eSOCIAL - Alterado cronograma de implantação do eSocial


A Portaria 716 SEPREVT, de 4-7-2019, (D0-U 1, de 05-07-2019), alterou o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

O cronograma de implantação do Sistema, previsto na Portaria 716 SEPREVT/2019, passa a ser o seguinte:

a) as informações dos eventos periódicos relativos à folha de pagamento deverão ser transmitidas, pelo 3º Grupo, a partir das 8 horas de 8-1-2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2020, e não mais a partir de 10-7-2019;

b) a prestação das informações dos eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador ocorrerá:

  • a partir de 8-1-2020, pelos empregadores e contribuintes do 1º Grupo;
  • a partir de 8-7-2020, pelos empregadores e contribuintes do 2º Grupo;
  • a partir de 8-1-2021, pelos empregadores e contribuintes do 3º Grupo; e
  • a partir de 8-7-2021, pelos empregadores e contribuintes do 4º Grupo.Fica revoga a Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016.

08 agosto 2019

MEI - Motorista

A Resolução 148 CGSN/2019, (DO-U 1, 08-08-2019), incluiu entre as ocupações permitidas como Microempreendedor Individual (MEI) a atividade de motorista de aplicativo independente, CNAE 4929-9/99.
A formalização como MEI poderá ser exercida desde que o contribuinte não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.

eSocial - Simplificação



A Nota Conjunta 1 SEPRT/RFB/SED, de 08-08-2019, esclarece pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações. 

No prazo de até 30-09-2019, será divulgado ato normativo conjunto que disciplinando a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

b) CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

c) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

d) Livro de Registro de Empregados - LRE;

e) Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;

f) Comunicação de Dispensa - CD;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

h) Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;

i) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF;

j) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;

k) Quadro de Horário de Trabalho - QHT;

l) Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD;

m) Folha de pagamento;

n) Guia de Recolhimento do FGTS -  GRF; e

o) Guia da Previdência Social - GPS.