O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a
atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de
seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao
benefício a partir do dia 11-01-2023, que passa a valer a partir
dessa data.
A atualização cumpre requisitos exigidos no texto
da Lei nº
7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como
no texto da Resolução 957
CODEFAT, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
CODEFAT.
Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi
levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional
de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.
Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego
colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 -01-2023, não
será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$
1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$
3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$
2.230,97.
Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego, que passa a valer a partir
de 11-01- 2023.
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego
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Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
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Cálculo da Parcela
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Até R$ 1.968,36
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Multiplica-se o salário
médio por 0,8
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De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93
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O que
exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
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Acima de R$ 3.280,93
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O valor será invariável
de R$ 2.230,97
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Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número
índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)
Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício
Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao
valor do salário mínimo vigente.
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Fonte: Ministério do Trabalho