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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 janeiro 2023

eSocial: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo (reclamatória) trabalhista

 



A versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.


A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.


módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 01/04/2023.


Fonte: Portal eSocial

13 janeiro 2023

Tabela Prática Desconto INSS a partir da competência janeiro 2023

 

Faixas

Salário de Contribuição
R$

Alíquota %

Parcela a deduzir
R$

1

Até 1.302,00

7,5

-

2

De: 1.302,01    até 2.571,29

9

19,53

3

De: 2.571,30    até 3.856,94

12

96,67

4

De: 3.856,95    até 7.507,49

14

173,80

11 janeiro 2023

Seguro-Desemprego: Divulgada tabela anual, válida a partir de 11/01/2023

 


O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11-01-2023, que passa a valer a partir dessa data.

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução 957 CODEFAT, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 -01-2023não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego, que passa a valer a partir de 11-01- 2023.

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

 

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego

Cálculo da Parcela

Até R$ 1.968,36

Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93

O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69

Acima de R$ 3.280,93

O valor será invariável de R$ 2.230,97

Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)

Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

Quer saber mais sobre o seguro-desemprego? Clique aqui

Fonte: Ministério do Trabalho