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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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19 abril 2007

Gestante contratada por prazo determinado receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e da empresa Singular Serviços de Limpeza e Conservação Ltda de pagar a uma auxiliar de serviços gerais os salários referentes à estabilidade por ter sido demitida grávida.
A empregada foi contratada pela Singular em dezembro de 2002 para trabalhar no serviço de limpeza do Foro da Comarca de Caxias do Sul, com salário mensal de R$ 296,00. Em setembro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento do período estabilitário dizendo ter sido demitida grávida. A demissão ocorreu em junho de 2003, sem justa causa.

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