Em vigor desde 2 de abril, nova aliquota de contribuição beneficia trabalhadores de baixa renda
De Natal (RN) - Com a redução da alíquota de 20% para 11% da contribuição dos trabalhadores autônomos, prevista no Decreto 6.042/2007, o INSS pretende diminuir o número de pessoas que trabalham no mercado informal, não recolhem a contribuição previdênciária e portanto não têm direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social. O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária em vigor desde 2 de abril, beneficia trabalhadores de baixa renda.
Com a nova alíquota, os trabalhadores que já tiveram registro em carteira de trabalho, perderam o emprego e agora exercem atividade na economia informal, podêm manter a qualidade de segurados se inscrevendo como contribuintes individuais. Profissionais como feirantes, pedreiros, artesãos, taxistas, motoboys, moto-taxistas, podem ser beneficiados com a nova lei, contribuindo com R$ 41,80, o equivalente a 11% do salário mínimo vigente.
O profissional que optar pela alíquota de 11%, tem direito a usufruir, no futuro, de todos os benefícios previdenciários como: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário- maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, e aposentadoria por invalidez. A única exceção, é a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a esta espécie, o segurado precisa pagar a diferença de 9% para atingir o percentual de 20% do salário de contribuição.
A inscrição na Previdência Social pode ser feita no site www.previdencia.gov.br , pelo Prevfone 0800 728 0191 ou nas Agências da Previdência Social (APS), inclusive o PREVMovel. Para fazer a inscrição o trabalhador precisa apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho e comprovante de residência.
Os Comitês Regionais do Programa de Educação Previdenciária das Gerências Executivas do INSS em Natal/RN e Mossoró/RN vêm realizando palestras em sindicatos e associações de classe, com objetivo de chamar a atenção da população sobre a nova legislação, e as vantagens que o trabalhador tem ao se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Novos códigos - Além dos contribuintes individuais, podem recolher com a nova alíquota , os facultativos. Se enquadram nesta categoria os estudantes acima de 16 anos e as donas de casa. O recolhimento da contribuição previdenciária pode ser mensal ou trimestral. A adesão efetuada a partir de abril de 2007, poderá ter seu recolhimento até 15/05/2007. Para quem desejar optar pela alíquota de 11%, o INSS criou novos códigos, que devem constar da Guia da Previdência Social (GPS). O contribuinte deve ficar atendo na hora de preencher a GPS e observar os novos códigos: contribuinte individual com recolhimento mensal (1163); contribuinte individual com recolhimento trimestral (1180); facultativo com recolhimento mensal (1473); facultativo com recolhimento trimestral (1490).
Fonte: INSS
De Natal (RN) - Com a redução da alíquota de 20% para 11% da contribuição dos trabalhadores autônomos, prevista no Decreto 6.042/2007, o INSS pretende diminuir o número de pessoas que trabalham no mercado informal, não recolhem a contribuição previdênciária e portanto não têm direito aos benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social. O Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária em vigor desde 2 de abril, beneficia trabalhadores de baixa renda.
Com a nova alíquota, os trabalhadores que já tiveram registro em carteira de trabalho, perderam o emprego e agora exercem atividade na economia informal, podêm manter a qualidade de segurados se inscrevendo como contribuintes individuais. Profissionais como feirantes, pedreiros, artesãos, taxistas, motoboys, moto-taxistas, podem ser beneficiados com a nova lei, contribuindo com R$ 41,80, o equivalente a 11% do salário mínimo vigente.
O profissional que optar pela alíquota de 11%, tem direito a usufruir, no futuro, de todos os benefícios previdenciários como: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário- maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, e aposentadoria por invalidez. A única exceção, é a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito a esta espécie, o segurado precisa pagar a diferença de 9% para atingir o percentual de 20% do salário de contribuição.
A inscrição na Previdência Social pode ser feita no site www.previdencia.gov.br , pelo Prevfone 0800 728 0191 ou nas Agências da Previdência Social (APS), inclusive o PREVMovel. Para fazer a inscrição o trabalhador precisa apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho e comprovante de residência.
Os Comitês Regionais do Programa de Educação Previdenciária das Gerências Executivas do INSS em Natal/RN e Mossoró/RN vêm realizando palestras em sindicatos e associações de classe, com objetivo de chamar a atenção da população sobre a nova legislação, e as vantagens que o trabalhador tem ao se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Novos códigos - Além dos contribuintes individuais, podem recolher com a nova alíquota , os facultativos. Se enquadram nesta categoria os estudantes acima de 16 anos e as donas de casa. O recolhimento da contribuição previdenciária pode ser mensal ou trimestral. A adesão efetuada a partir de abril de 2007, poderá ter seu recolhimento até 15/05/2007. Para quem desejar optar pela alíquota de 11%, o INSS criou novos códigos, que devem constar da Guia da Previdência Social (GPS). O contribuinte deve ficar atendo na hora de preencher a GPS e observar os novos códigos: contribuinte individual com recolhimento mensal (1163); contribuinte individual com recolhimento trimestral (1180); facultativo com recolhimento mensal (1473); facultativo com recolhimento trimestral (1490).
Fonte: INSS
Nenhum comentário:
Postar um comentário