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23 abril 2007

Piloto de avião tem garantida jornada de 176 horas mensais

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou a 176 horas mensais a jornada de trabalho de um piloto que trabalhava para o Banco Bamerindus do Brasil S/A. A decisão reformulou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que havia limitado a 85 horas mensais a jornada de trabalho do piloto, sem considerar outros períodos de trabalho diário. O relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira, afirmou que não se pode confundir a jornada de trabalho do aeronauta com o limite relativo às horas de vôo.

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