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30 abril 2007

TST valida negociação direta com empregados em caso de recusa do sindicato

Quando o sindicato profissional se recusa a participar da negociação coletiva, é eficaz e legítima a atuação da comissão de empregados constituída para esse fim. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Milton de Moura França, envolvendo o Hospital da Baleia, de Belo Horizonte (MG), e profissionais de saúde. Segundo o ministro Moura França, é legítimo que os empregados exijam que seu sindicato se ajuste a sua vontade.

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