Os novos valores limites de depósito recursal na Justiça do Trabalho encontram-se previstos no Ato 251, de 16-7-2007, recentemente editado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, passando a vigorar a partir do dia 1° de agosto de 2007.
Para a interposição de Recurso Ordinário, o valor é de R$ 4.993,78; no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória o valor é de R$ 9.987,56.
O reajuste tomou por base a variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2006 a junho de 2007.
Para a interposição de Recurso Ordinário, o valor é de R$ 4.993,78; no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória o valor é de R$ 9.987,56.
O reajuste tomou por base a variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2006 a junho de 2007.
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