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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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31 outubro 2007

Erros e falta de cuidados levam à extinção de processos

É comum, na Justiça do Trabalho, a ocorrência de decisões que levam à extinção do processo sem resolução do mérito, por não terem sido observadas determinadas formalidades que constituem requisitos essenciais para o julgamento de ações e recursos. Entre os casos habituais, estão a ausência de cópias autenticadas, cópias ilegíveis e até a falta de assinatura em documentos. Esses casos configuram ausência dos chamados “pressupostos extrínsecos de admissibilidade”. Traduzindo: não foram atendidas as exigências legais para a aceitação do processo.
Há as ocorrências que levam o juiz a declarar a deserção do recurso. Todas se relacionam ao recolhimento da taxa recursal ou das custas judiciais exigidas por lei: ausência de comprovação, preenchimento incorreto das guias, falta de autenticação bancária, depósitos com valores insuficientes ou, simplesmente, o não-pagamento.

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