Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

30 outubro 2007

TST decide entre aplicar convenção ou acordo coletivo em reajuste

Na hipótese de existência concomitante de duas normas – convenção coletiva e acordo coletivo – regendo o mesmo direito, qual deve ser aplicada? Essa questão foi esclarecida em decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso em que um grupo de ex-funcionários do Banco Santander Banespa defendia a aplicação do critério que consideravam mais favorável para o reajuste de sua complementação de aposentadoria.
No recurso de revista, os aposentados defenderam ser aplicável a eles a convenção coletiva de trabalho firmada entre a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e diversos sindicatos de bancários, em lugar do acordo coletivo firmado pelo Santander Banespa com o sindicato da categoria, homologado pelo TST. Alegaram que o acordo, posterior à convenção, não pode excluir os empregados inativos como beneficiários dos direitos previstos na convenção coletiva anterior.


Nenhum comentário: