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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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06 novembro 2007

É incompatível a garantia de emprego por acidente do trabalho ocorrido durante o contrato de experiência

Incompatível a garantia de emprego nas contratações a prazo, principalmente de experiência. Em embargos de trabalhador, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a estabilidade acidentária pressupõe a proteção da continuidade do vínculo apenas em contratos por tempo indeterminado.
O entendimento não foi unânime, mas por maioria, e levanta uma questão que deve ser discutida com freqüência daqui em diante. A SDI-1 manteve o posicionamento da Sexta Turma, que já havia afastado a estabilidade, ao julgar recurso de revista da MV Distribuidora Ltda.


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