Quem não deve ser relacionado na Rais?
* diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
* autônomos;
* eventuais;
* ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
* estagiários regidos pela Portaria 1.002 MTPS, de 29-10-1967, e pela Lei 6.494, de 7-12-1977; e
* empregados domésticos
* diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
* autônomos;
* eventuais;
* ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
* estagiários regidos pela Portaria 1.002 MTPS, de 29-10-1967, e pela Lei 6.494, de 7-12-1977; e
* empregados domésticos
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