Para o caso de trabalhador brasileiro que presta serviços no exterior, a Súmula 207 do TST prevê que a relação trabalhista será regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviços, e não por aquelas do local da contratação. Porém, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, decidiu que esta norma encerra regra geral e não se aplica aos trabalhadores contratados no Brasil por empresas prestadoras de serviços de engenharia para trabalhar no exterior. “Estes são regulados pela Lei 7.064, de 06/12/82, a qual estabelece, em seu artigo 3º, inciso II, que o empregado tem direito à aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas em relação a cada matéria”- ressaltou o juiz.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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