A irregularidade de representação motivou a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a não aceitar o recurso de revista da Empresa Valadarense de Transportes Coletivos Ltda. contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A advogada que subscreveu o recurso não estava regularmente autorizada a representar a empresa, informou a ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo na Oitava Turma. A apelação da empresa ao TST decorreu do fato de a decisão regional ter negado provimento ao seu recurso ordinário e mantido a sentença que lhe condenou à multa prevista em cláusula de dissídio coletivo, bem como ter sido multada pela interposição de embargos declaratórios, considerados protelatórios, e condenada a pagar a indenização prevista no artigo 18, § 2º, do Código de Processo Civil.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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