O Tribunal Superior do Trabalho, em recurso julgado pela Primeira Turma, manteve decisão do Tribunal Regional da 13ª Região (PB) que negou indenização por dano moral a uma ex-empregada da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, Infraero. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o TRT entendeu pela ocorrência de culpa recíproca para o evento danoso, e isso exclui o dano moral. O caso começou quando a empresa resolveu instaurar sindicância e inquérito judicial contra a funcionária, por considerar que seu comportamento teria extrapolado os limites de sua função como membro suplente da CIPA, ao insurgir-se contra a jornada de trabalho. Em sua defesa, em mensagem interna, a empregada afirmou: “Sob hipótese alguma, me submeterei ao autoritarismo dessa Superintendência, para ouvir acusações caluniosas de um dirigente despreparado para o exercício do cargo e deseducado.”
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
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- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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