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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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29 abril 2008

Digitador obtém direito a intervalo mesmo realizando outras tarefas

O direito do digitador ao intervalo de 15 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho não se desfigura com a realização de tarefas correlatas em cerca de 10% de sua jornada. Seguindo o entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Transpev – Processamento e Serviços Ltda., de Brasília (DF), contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Embora em sua carteira de trabalho tenha sido anotada a função de “conferente”, o trabalhador, admitido em julho de 1994, atuava como digitador. Seu trabalho consistia no processamento de cheques provenientes de instituições financeiras para as quais a empresa prestava serviços Nessa atividade, chegava a digitar e processar cerca de 20 mil cheques/dia. Em setembro de 1998, segundo informou na inicial da reclamação trabalhista, sua jornada foi alterada unilateralmente pela empresa, e, embora continuasse exercendo funções de digitador, sua denominação passou a ser “operador de serviços”

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