A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a incorporação da parcela denominada CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado –, da Caixa Econômica Federal, ao salário de uma economiária que exerceu por mais de dez anos função de confiança. Seguindo o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Turma considerou correto o entendimento de que a parcela, por ter a finalidade de compatibilizar a remuneração dos ocupantes de cargos gerenciais com o salário de mercado, tem natureza salarial e não pode ser suprimida.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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