A CLT estabelece que não pode haver a quitação geral e irrestrita de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho no termo de rescisão. Provocou polêmica na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) o caso de um bancário que aderiu ao Programa de Dispensa Incentivada (PDI) do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC, recebeu mais de R$69 mil na transação e depois ajuizou ação trabalhista pedindo verbas rescisórias de parcelas que não estavam definidas no termo de rescisão. Ele tem ou não direito a esses valores após dar quitação plena e geral? Por maioria, a SDI-1 entendeu que sim.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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