A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o município de Belém (PA) da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas a uma agente comunitária de saúde contratada pela Comissão de Bairros de Belém do Pará (CBB). A decisão, em sede de embargos, confirmou decisão da Primeira Turma do TST, que modificou a decisão do Tribunal Regional da 8ª Região em sentido oposto. A ação foi iniciada em abril de 2006, quando a agente comunitária ajuizou reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Belém e informou que foi admitida em outubro de 99 e demitida imotivadamente, sem receber aviso prévio, em abril de 2005. Foi contratada pela CBB para trabalhar nos programas Família Saudável e Agentes Comunitários de Saúde do município de Belém, no âmbito de um convênio celebrado entre a Comissão de Bairros e o município, para realizar os referidos programas, estabelecidos pelo ministério da Saúde.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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