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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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30 junho 2008

Bolsa de estudo caracterizada como doação está ientas de IR

A bolsa de estudo isenta do imposto de renda é aquela caracterizada como doação, ou seja, é a recebida exclusivamente para poceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem ontraprestação por serviços prestados pelo beneficiário do rendimento. Caso contrário, tal rubrica deve ser considerada salário.

Dispositivos Legais:
Artigo 6º, XX, da Lei 7.713, de 22-12-88; artigo 26 da Lei 9.250, de 26-12-95; artigos 39, incisos I e VII, Decreto 3.000, de 26-3-99

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