Por “lançar o postulante nos braços do ócio” e ainda proibir sua entrada nas dependências da empresa, a Companhia de Bebidas das América – Ambev foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), a pagar indenização de R$ 10 mil, por assédio moral e terror psicológico, a um ex-empregado. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Ambev tentou, em agravo de instrumento ao TST, sustentar que o empregado foi afastado do trabalho, com remuneração, de comum acordo entre as partes, e que deixar o funcionário à disposição é uma faculdade do empregador, de acordo com o artigo 4º da CLT. O trabalhador foi contratado como mecânico de manutenção de máquinas industriais em junho de 1989. Após sofrer acidente de trabalho em fevereiro de 2002, por manuseio de peso, realização de movimentos repetitivos e posturas incômodas, ficou afastado por 47 meses, recebendo auxílio-acidente de trabalho. Ao receber alta do INSS em dezembro de 2005, e com estabilidade acidentária, quis retornar ao emprego. Embora o setor médico da Ambev tenha atestado, em janeiro de 2006, sua aptidão para entrar em atividade, foi informado pelo gerente de mecânica que aguardasse em sua residência um posicionamento para seu retorno, com a devida reintegração.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário