Superintendente regional da Telecomunicações de Santa Catarina S.A. (Telesc) em Lages conseguiu reverter na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decisão que lhe retirava a possibilidade de receber indenização por danos morais. O funcionário afirma ter sido vítima de arbitrariedades por parte da direção da empresa, que lhe aplicou a pena de suspensão de 29 dias, após mais de 20 anos em cargos de destaque e gerenciamento. Em junho de 1993, conta o ex-superintendente que encontrou sobre sua mesa uma carta, denunciando diversas irregularidades cometidas por um empregado, e a encaminhou a seus superiores. Foi instaurada sindicância, que constatou a veracidade de alguns dos fatos denunciados. A comissão de sindicância, no entanto, não recomendou nenhuma penalidade ao denunciado, e sim ao superintendente, julgando haver indícios de que ele colaborara diretamente na redação da carta.
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- Armênio Ribeiro
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