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03 outubro 2008

Licitude de terceirização de motoboys de drogaria

A repercussão na realidade social da decisão a respeito da terceirização do serviço de entrega domiciliar de uma farmácia mineira. Com essa preocupação, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou acórdão regional para que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região faça um exame pormenorizado de fatos e provas a respeito da contratação de uma cooperativa de motoboys pela Drogaria Araújo S.A., de Belo Horizonte. Cooperados ou empregados? No julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a terceirização da entrega domiciliar da Drogaria Araújo era lícita, pois, embora previstos no estatuto social da empresa, na prática esses serviços não poderiam ser considerados parte de sua atividade-fim. De acordo com o Regional, a atividade de entrega 24 horas não é um serviço específico da finalidade comercial da empresa, mas algo a mais oferecido ao cliente.

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