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07 abril 2009

Auxílio-doença concedido no aviso prévio permite estabilidade provisória

A incapacidade de trabalho constatada durante o aviso prévio dá direito ao empregado à estabilidade provisória de no mínimo 12 meses depois de expirado o benefício previdenciário. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o pedido de estabilidade decorrente de auxílio-doença por acidente de trabalho a um funcionário do Banco Bradesco S.A.

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