As Entidades Beneficentes têm até 29-1-2010 para apresentar o plano de Ação.
Para ficar isenta das contribuições previdenciárias e para outras entidades, a EBAS – Entidade Beneficente de Assistência Social deve cumprir uma série de exigências constantes da legislação, dentre elas, o Plano de Ação.
- plano de ação
Além da obrigação mencionada anteriormente, a EBAS deve apresentar, até 31 de janeiro de cada ano, o Plano de Ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.
O Plano de Ação deve ser entregue perante a unidade da RFB – Secretaria Receita Federal do Brasil da jurisdição de seu estabelecimento matriz.
O Plano de Ação deve ser entregue perante a unidade da RFB – Secretaria Receita Federal do Brasil da jurisdição de seu estabelecimento matriz.
- relatório das atividades
A Entidade Beneficente, beneficiada com a isenção da contribuição previdenciária patronal e da proveniente do faturamento e do lucro, é obrigada a apresentar, anualmente, no mês de abril, relatório circunstanciado de suas atividades realizadas no exercício anterior.
- penalidade
A falta de apresentação do Plano de Ação constitui infração punida com multa a partir de R$ 14.107,77.
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