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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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09 janeiro 2010

Plano de Acão - Entidade Beneficente de Assistência Social


As Entidades Beneficentes têm até 29-1-2010 para apresentar o plano de Ação.
Para ficar isenta das contribuições previdenciárias e para outras entidades, a EBAS – Entidade Beneficente de Assistência Social deve cumprir uma série de exigências constantes da legislação, dentre elas, o Plano de Ação.

  • plano de ação
Além da obrigação mencionada anteriormente, a EBAS deve apresentar, até 31 de janeiro de cada ano, o Plano de Ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.
O Plano de Ação deve ser entregue perante a unidade da RFB – Secretaria Receita Federal do Brasil da jurisdição de seu estabelecimento matriz.

  • relatório das atividades
A Entidade Beneficente, beneficiada com a isenção da contribuição previdenciária patronal e da proveniente do faturamento e do lucro, é obrigada a apresentar, anualmente, no mês de abril, relatório circunstanciado de suas atividades realizadas no exercício anterior.

  • penalidade
A falta de apresentação do Plano de Ação constitui infração punida com multa a partir de R$ 14.107,77.

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