“Em relação aos seus empregados, o OGMO enquadra-se na CNAE 9412-0/00, para a qual a alíquota da contribuição GILRAT é 1% para os fatos geradores até a competência 12/2009 e 3% a partir de 01/2010.
Em relação à remuneração dos trabalhadores avulsos, a CNAE a ser considerada é a da atividade preponderante de cada operador portuário. Para os operadores portuários enquadrados na CNAE 5231-1/02, a alíquota GILRAT é 1% até a competência 12/2009 e 3% a partir de 01/2010.
A partir de Janeiro de 2010 essas alíquotas poderão sofrer redução ou majoração em face da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
Base Legal: Lei 9.719, de 27-11-98, artigo 2º; Lei 8.212/91, artigo 22, II; Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, artigos 202 e 202-A e anexo V; Decreto 6.957/2009, artigo 3º; Instrução Normativa 971/RFB, de 13-11-2009, artigos 264 e 266 e quadros 27 a 29 do item XV do anexo I; Resolução 1 IBGE/Concla, de 4-12-2006 e Solução de Consulta 56 SRRF 9ª RF, de 25-2-2010 (DO-U DE 4-3-2010).”
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