A Portaria Interministerial 333 MPS-MF/2010,(DO-U, de 30-7-10), reajustou em 7,72%, com efeito retroativo a 1-1-2010, os valores da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de janeiro/2010 é a seguinte:
Salário de Contribuição | Aliquota (%) |
Até R$ 1.040,22 | 8,00 |
De R$ 1.040,23 Até R$ 1.733,70 | 9,00 |
De R$ 1.733,71 Até R$ 3.467,40 | 11,00 |
Salário-Família
Remuneração | Valor da Quota |
Até R$ 539,03 | R$ 27,64 |
De R$ 539,04 até R$ 810,18 | R$ 19,48 |
A Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto da Portaria Interministerial 333 MPS-MF.
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