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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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05 outubro 2010

Participação nos lucros - Não tem incidência de INSS desde que haja discriminação.


“Os valores pagos aos sócios de sociedade empresária a título de lucro ou de antecipação de lucro não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária se houver escrituração contábil regular por meio dos livros Diário e Razão, com discriminação da remuneração decorrente do trabalho e da proveniente do capital social, independentemente do regime de tributação adotado pelo contribuinte".
Base Legal: Constituição Federal, art. 195, I, “a”; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99, art. 201, §§ 1º e 5º, art. 225, II e § 13 e Solução de Consulta 76 SRRF, de 3-9-2010 - DO-U, de 29-9-2010.





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