“A Administração Pública está obrigada a reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, quando os serviços forem executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Base Legal: art. 31 da Lei 8.212, de 24-6-1991, art. 71 da Lei 8.666, de 21-6-1993; art. 219, do Decreto 3.048, de 1999; arts. 112 a 119 da Instrução Normativa 971 RFB de 13-12-2009; Solução de Consulta 32 SRRF 1ª RF, de 17-8-2010".
Nenhum comentário:
Postar um comentário