A implantação do Sistema Homolognet não obriga os empregadores a sua utilização, pois na assistência à rescisão de contrato ainda poderá ser utilizado o TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em formulário, conforme modelo previsto no Anexo I da Portaria 1.621 MTE/2010.
O Homolognet não será utilizado nas seguintes: rescisões contratuais sem a necessidade de assistência e homologação, ou seja, firmadas com empregados com menos de 1 ano de serviço, bem como quando o empregador não houver se cadastrado no Sistema.
Se o colaborador tiver mais de um anos na empresa a Homologação poderá ocorrer no sindicato da respectiva categoria profissional.
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