Até o dia 31 de janeiro de 2011a empresa deve apresentação a GFIP de competência 13/2010, relativa ao 13º Salário. A GFIP de competência 13/2010 deve ser utilizada exclusivamente para prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º Salário, pois os encargos de INSS e FGTS, daquela gratificação, já foram recolhidos.

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