A Portaria 198 SIT/DSST/2011 (D0-U, 11-1-2011), estabelece que os Certificados de Aprovação (CA) dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI) terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:
- Equipamentos de proteção individual contra agentes térmicos calor e/ou chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, até 30.04.2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário