- Até R$ 899,66 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
- Mais de R$ 899,67 até R$ 1.499,58 Multiplica-se R$ 899,66 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 899,66 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
- Acima de R$ 1.499,58 O valor da parcela será de R$ 1.019,70, invariavelmente.
Base Legal: Resolução 663 CODEFAT/2011 – DO-U, de 1º.03.2011, retificada no DO-U, de 17.03.2011
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