O Microempreendedor individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), na hipótese de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição previdenciária, ser recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, corresponderá:
a) até a competência abril/2011: 11% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição;b) a partir da competência maio/2011: 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição.
Base legal: Resolução 87 CGSN/2011 - DO-U, de 6-5-2011
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