“A partir de 13 de janeiro de 2009, data da publicação do Decreto 6.727, de 2009, o aviso-prévio indenizado passou a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias, tornando devida a obrigação tributária da empresa de arrecadar a contribuição previdenciária dos seus segurados empregados, incidentes sobre tais parcelas.Base Legal: Lei 5.172, de 1966 (CTN), artigo 121, parágrafo único, inciso II; Lei 8.212, de 1991, artigo 30, inciso I, alínea a; Lei 5.869, de 1973 (CPC), artigo 472; Lei 12.016, de 2009, artigo 22; e Soluções de Consulta 67 E 68 SRRF 7ª RF, de 20-7-2011 (DO-U de 16-8-2011).”
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