“A promoção de eventos de recreação e lazer insere-se entre as atividades sujeitas à retenção de 11% prevista no art. 31da Lei 8.212, de 1991. Caso a prestação de serviços ocorra sem a colocação de trabalhadores à disposição do contratante, não resta caracterizada a cessão de mão de obra e, consequentemente,
fica afastada a incidência da retenção.
Base Legal: Lei 8.212/1991, art. 31 e § 3º; Instrução Normativa 971 RFB/2009, arts. 115 e 118, XXI e Solução de Consulta 101 SRRF 6ª RF, de 1-11-2011 (DO-U de 4-11-2011) .”
Nenhum comentário:
Postar um comentário