Confira o calendário:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
- 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11-12- 1990;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado acional);
- 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
A observação dessas datas não pode prejudicar a prestação dos serviços considerados essenciais. Nas cidades em que houver feriados declarados em lei estadual ou municipal, as repartições federais devem observar as datas.
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