Foi prorrogada, para 30-6-2012, a obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, para os fins de acesso ao Conectividade Social.
Não será necessária a utilização da certificação digital ICP para a transmissão da GFIP sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
É facultativo a empresa optante pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, a utilização do certificado digital nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Base Legal: Circular 566, de 23-12-11
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