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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 dezembro 2011

Obrigatória do Certificado Digital foi prorrogada para 30-6-2012


Foi prorrogada, para 30-6-2012, a obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, para os fins de acesso ao Conectividade Social.
Não será necessária a utilização da certificação digital ICP para a transmissão da GFIP sem movimento, para as empresas inativascom menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
É facultativo a empresa optante pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, a utilização do certificado digital nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Base Legal: Circular 566, de 23-12-11

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