A contribuição previdenciária sobre o faturamento será calculada, nos casos especificados em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20%, sobre a folha de pagamento, com as seguintes alíquotas:
- 2,5%, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação; e
- 1,5%, para as empresas que fabriquem produtos como: vestuários e acessórios, móveis e calçados.
São os seguintes códigos de receita a serem utilizados no preenchimento de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais :
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Empresas Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação - TI eTecnologia da Informação e Comunicação - TIC; e
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Demais.
Base Legal: Ato Declaratório Executivo 86 Codac, de 1-12-2011
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