A portaria com os valores deve ser
publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.
Contribuições: Também
foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos
trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela
abaixo).
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
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(%)
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Ate 1.174,86
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8
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De 1.174,87 Até 1.958,10
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9
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De 1.958,11 Até 3.916,20
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11
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Essas alíquotas - relativas aos salários pagos em
janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro - relativos aos salários de dezembro - ainda seguem a tabela anterior.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro - relativos aos salários de dezembro - ainda seguem a tabela anterior.
Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que
ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e
de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 622,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.244,00.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS - aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 622,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.244,00.
A quota do salário-família:
REMUNERAÇÃO
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QUOTA
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Até R$ 608,80
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R$ 31,22
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de R$ 608,81 a R$ 915,05
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R$ 22,00
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Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes
do segurado cujo Salário-de-Contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05.
O teto do Salário-de-Contribuição e do Salário-de-Benefício
passa de R$ 3.691,74 para R$ 3.916,20.
Base legal: Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012 (DO-U, de 9-1-2012).
Base legal: Portaria Interministerial 2 MPS-MF/2012 (DO-U, de 9-1-2012).
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