CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS DO CADASTRO DO TRABALHADOR
Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
• empregado – assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
• empregado de cartório não oficializado;
• empregado doméstico – cadastrado pelo empregador com registro CEI, para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS e concessão do Seguro-Desemprego;
• pescador artesanal – cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e PFVP;
• trabalhador avulso – cadastrado pelo sindicato da categoria;
• trabalhador rural.
Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
• DCN – Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento;
• Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.
O DCN – Documento de Cadastramento do NIS pode ser capturado no sítio da CAIXA, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento.
O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer Agência da CAIXA, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo.
No caso de envio de arquivo, este deve ser enviado no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.
CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS
Devem ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais que se utilizam o NIS como chave de identificação e pagamento.
O cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão definido pelo gestor do programa.
A documentação necessária para o cadastramento é definida pelo gestor do programa em conjunto com a CAIXA, sendo vedado o cadastramento de pessoas sem documento.
O cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.
Base legal: Circular 574 CEF, de 2-3-2012 (DO-U de 5-3-2012)
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